Águas Subterrâneas e o novo Marco Regulatório do Saneamento, Lei 14.026/2020.
Sim! Contudo, houve algumas ações isoladas na época da promulgação da Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), porque seu artigo 45, § 2º, afirma que: “a instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes”.
Algumas pessoas, a partir desse texto legal, entenderam que os imóveis deveriam ter duas redes de água independentes: uma para a água subterrânea e outra para a água da rede pública, porque elas “não poderiam se misturar”. Ou seja, por via transversa, se tentou proibir o uso da água subterrânea, entendendo que este direito não poderia ser exercido se o usuário estivesse conectado à rede pública.
Nesta interpretação equivocada, era como se, por existir uma rede pública de energia elétrica, os usuários fossem proibidos de se utilizarem de
geradores próprios, placas de energia solar, ou outras fontes, o que é inconstitucional.