Águas Subterrâneas e o novo Marco Regulatório do Saneamento, Lei 14.026/2020.
A água subterrânea sempre foi uma fonte segura de abastecimento no Brasil. Qualquer cidadão pode ter acesso a este bem público, desde que tenha uma outorga de direito de uso, concedida pelo Órgão Gestor de recursos hídricos de seu Estado. A outorga de direito de uso é dispensada nos casos de captação insignificante.
É importante lembrar que o usuário tem direito ao uso da água que se extrai do subsolo, desde que o faça com responsabilidade e como preconiza a lei.
No Brasil, há mais de 2,5 milhões de poços profundos, que retiram mais de 17,6 bilhões de m³/ano de água, vazão suficiente para abastecer toda a sua população.
A água subterrânea é a fonte primária e complementar de 52% dos municípios do país, que além do uso doméstico, suprem e reduzem os custos econômicos na indústria, comércio, hospitais, shopping centers, agronegócio, condomínios e diversas outras atividades produtivas.