Estatuto Social

ANEPP-ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS EMPRESAS DE PERFURAÇÃO DE
POÇOS PROFUNDOS
CNPJ (MF) 08.182.923/0001-13

Capítulo I
Denominação – Objeto Social – Sede – Foro

Artigo 1 – (arts. 53 c 54, inciso I, CC)ANEPP– Associação Nacional das Empresas de Perfuração de Poços Profundos, doravante designada neste estatuto de Associação, com sede na Rua Barbosa da Cunha, 779 – Sala 5 – Guanabara – Campinas – SP CEP 13073-320, Campinas, Estado de São Paulo, com atuação em todo o território nacional, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, conforme o disposto no artigo 5o, incisos XVII, XVIII, XIX E XX da Constituição Federal.

Parágrafo Único – Por conveniência e necessidade da administração, poderão ser instalados departamentos e outras dependências em locais diversos, bem como, a contratação de funcionários, julgados convenientes para o bom cumprimento de suas atividades sociais.

Artigo 2 – (art. 54, inciso L, CC) – A ANEPP tem como finalidades precípuas:
I – Promover e estimular o controle, pesquisa, estudo, adequação de meios de perfuração e prospecção de água subterrânea.
II – Prestar continua colaboração aos integrantes de seu quadro associativo, em consonância com os interesses comuns e da instituição, promovendo atividades julgadas necessárias, úteis e pertinentes aos propósitos sociais, inclusive na área fiscal e judicial.
III – Informar os associados à existência de novos procedimentos regulados por lei, normas ou decretos que passem a reger todas ou algumas das etapas da prospecção, perfuração, manutenção e licenciamento ambiental da atividade de execução de obras poços tubulares
IV – Enviar matérias, informativos e dados que sejam relevantes e de interesse comum aos associados ou a finalidade da Entidade.
V – Promover campanhas e outros meios lícitos de arrecadação de fundos, dotações ou doações necessárias à organização, instalação, ampliação, melhorias e manutenção de suas atividades sociais e culturais, podendo, inclusive, pleitear auxílios e subvenções, permanentes ou extraordinários, a órgãos governamentais de quaisquer níveis, além de arrecadação de contribuições regulares de seus associados e, eventualmente a critério da Diretoria efetuar doações de bens (nunca em dinheiro) e/ou equipamentos para instituições públicas ou particulares legalmente constituídas e sem fins econômicos nacionais ou estrangeiras.
VI – Fortalecer a união de seus associados pela prática de atividades inerentes aos interesses comuns, inclusive sociais e culturais.
VII – Promover a integração dos interesses técnico-legais dos associados perante órgãos públicos gestores e entidades de classe ligados aos recursos hídricos.

Parágrafo 1° – A ANEPP não prestará assistência jurídica direta, apenas orientará a seus associados sobre eventuais medidas legais a serem tomadas em cada caso, ficando as deliberações ao livre arbítrio dos interessados.

Parágrafo 2° – Será objeto de interesse da ANEPP todos os casos de repercussão nacional que, intrinsecamente contenham fatos e consequências no que se refere às etapas de prospecção, perfuração e manutenção de poços tubulares profundos.

Parágrafo 3° – A ANEPP poderá se utilizar, eventualmente, dos serviços de profissionais gabaritados a título gratuito ou oneroso, para consecução de pareceres ou promoção de ações pertinentes ao objeto social.

CAPÍTULO II
Do Quadro Social
Seção I

Artigo 3 – (art. 54, inciso III, CC) – O quadro social da ANEPP é constituído de sócios distribuídos nas seguintes categorias:
I – Fundadores Contribuinte: assim considerados aqueles que tiverem participado da Assembleia Geral Constitutiva da Sociedade
II – Contribuintes: considerados aqueles que se comprometerem a fazer uma contribuição mensal em dinheiro.
III – Honorários: assim considerados aqueles que, havendo prestado relevantes serviços à causa da Sociedade, forem distinguidos com este título por indicação da Diretoria e aprovação em Assembleia Geral Ordinária dos sócios fundadores e contribuintes.

Parágrafo 1° – O Sócio Fundador Contribuinte ou Contribuinte que receber o título de Sócio Honorário, não perde os direitos e obrigações pecuniárias conferidos a qualquer daquelas categorias.

Seção II
Da Admissão e da Demissão

Artigo 4 – (art. 54. inciso II) – São requisitos para admissão ao quadro associativo:
a) Pessoa Jurídica ou Física que desenvolva atividade ligada a projeto, consultoria, prospecção, perfuração e manutenção de poços tubulares, assim entendidos os perfuradores, consultores, fornecedores de insumos, serviços e equipamentos e outros profissionais/empresas com interesse específico

Parágrafo 1° – As admissões de que trata este artigo, inciso “a’’, serão analisadas e propostas pela Presidência, Vice-presidência e Secretaria Geral, efetivando-se após a homologação da Diretoria Executiva reunida.

Parágrafo 2° (art. 56) – A qualidade de associado e intransmissível.

Artigo 5- (art. 54, inciso II) – São requisitos para demissão do quadro associativo: Todo associado que por deliberação, não tenha mais interesse em se manter associado.

Seção III
Da Exclusão

Artigo 6 – (art. 54, inciso II e art. 57.CC) – O sócio será excluído do quadro associativo:
I – A pedido;
II – Por encerramento ou falência das atividades comerciais ou industriais da pessoa jurídica;
III – Por falta de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas perante a Associação;
IV – Por justa causa, com deliberação fundamentada pela maioria absoluta de todos os associados presentes a Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim;
VI – Caberá recurso ao penalizado em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.

Seção IV
Dos Direitos e Deveres

Artigo 7 – (art. 54. inciso III, CC) – São direitos dos sócios:
I – Fundadores e Contribuintes:
a) votar ou ser votado;
b) frequentar as dependências da associação, observadas as normas internas;
c) propor a admissão de sócios, inclusive honorários;
d) concorrer a cargos eletivos dos órgãos dirigentes;
e) licenciar-se;
f) convocar Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária na conformidade deste
estatuto;

II – Honorários:
a) frequentar as dependências da associação, observadas as normas internas.

Parágrafo Único – A licença de que trata a alínea “e”, do inciso I, fica condicionada à quitação de eventuais débitos sociais e acarretará a suspensão do exercício dos direitos sociais pelo período solicitado.

Artigo 8 – São direitos comuns aos associados:
I -Recorrer à Assembleia Geral para defesa de seus direitos, sem efeito suspensivo, quando de penalidades impostas pela Diretoria Executiva;
II – Apresentar sugestões de interesse do quadro associativo.

Artigo 9 – Os sócios que vierem a infringir as normas reguladoras da Entidade, tornam-se passíveis das seguintes penalidades:
I – Advertência: notificação por escrito, por violação de preceito normativo;
II – Suspensão: privação temporária, não superior a um ano, dos direitos associativos,
subsistindo as obrigações sociais; e
III – Exclusão: eliminação do quadro associativo.

Artigo 10 – Caberá a pena de advertência sempre que à infração não for aplicável outra penalidade.

Artigo 11 – É passível de pena de suspensão o sócio que:
I – Reincidir em infração já punida com pena de advertência;
II – Prestar ou concorrer para a disseminação de informações inverídicas à administração da Associação;
III – Atentar contra o bom conceito da Associação, por ação ou omissão;
IV – Transgredir qualquer disposição estatutária, regimental ou regulamentar;
V – Deixar de pagar as obrigações pecuniárias assumidas perante a Associação.

Artigo 12 – É passível de exclusão o sócio que:
I – Reincidir em infração punida com suspensão, que por sua natureza o torne inidôneo para permanecer no quadro associativo;
II – Reincidir na infração de falta de pagamento de obrigações pecuniárias assumidas junto a Associação, punida com suspensão;
III – For condenado por sentença transitada em julgado, se representante legal, pela prática de delito que o torne incompatível com o quadro associativo; se pessoa jurídica por falência fraudulenta ou práticas comerciais ou industriais escusas ou ilícitas;
IV – Deixar, após notificação, de indenizar a Associação por danos, devidamente apurados, que por si, prepostos ou acompanhantes, vier a causar ao patrimônio social;
V – Contribuir para fraude eleitoral ou dilapidação do patrimônio social.

Artigo 13 – Aplicar-se-á o estatuto no artigo 11, da seguinte forma:
a) Convocação em Assembleia Geral Extraordinária para apreciação e deliberação dos pressupostos do pedido de exclusão, apresentados formalmente por quem de direito, de maneira hábil e precisa;
b) A Diretória poderá optar, no caso de dúvidas, pela nomeação de uma comissão de sindicância, composta de três membros, os quais serão eleitos na própria Assembleia, com amplos poderes para a cabal apuração dos fatos, nos prazos que forem deliberados;
c) Ao associado se concederá amplas possibilidades de defesa, por si mesmo ou por procurador constituído presente na Assembleia;
d) Sendo pleno o convencimento da Assembleia sobre os fatos apresentados e discutidos, deliberará então, quanto à aplicação da penalidade máxima, por votação secreta dos membros presentes;
e) Caberá ao Presidente da Diretoria o voto de desempate, se for o caso, exceto na hipótese de ser ele mesmo o acusado, quando, inclusive, não poderá presidir a reunião, devendo o Vice- Presidente assumir a condução dos trabalhos,
f) Havendo deliberação, seja qual for o resultado, todo o expediente será preparado para dar ciência aos demais associados;
g) Sendo a deliberação da Assembleia pela destituição ou cassação, o associado envolvido permanecerá afastado de seus direitos e de suas funções no caso de Diretor ou membro do Conselho Fiscal, até a decisão de recurso prevista no Artigo 5 °, Inciso VI deste Estatuto.

Artigo 14 – (art. 54, inciso III, CC) – São deveres dos sócios:
I – Conhecer e cumprir as normas reguladoras da Entidade,
II – Efetuar o pagamento das obrigações pecuniárias perante a Associação;
III – Zelar pelo bom nome da Entidade e pelo seu patrimônio,
IV – Indenizar a Associação pelos prejuízos que vier a causar, por si, por prepostos ou acompanhantes, ao patrimônio social;
V – Comunicar as alterações de seu endereço e domicílio, e
VI – Manter adequada conduta moral e social.

Parágrafo 1° – Os sócios responderão, disciplinarmente, pelos seus prepostos ou acompanhantes.

Parágrafo 2° – Os sócios não responderão solidária nem subsidiariamente por obrigações assumidas pela Associação.

CAPÍTULO III
Da Organização

Artigo 15 – A ANEPP é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Assembleia Geral.
II – Diretoria Executiva.
III – Conselho Fiscal.

Seção I
Da Assembleia Geral

Artigo 16 – À Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária são reuniões dos sócios fundadores e contribuintes no pleno gozo dos direitos estatutários e que detenham a soberania social.

Artigo 17 – (art. 59. incisos I, II, III e IV, CC) – As Assembleias Gerais decidirão por maioria dos votos presentes. Funcionará em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, e terá as seguintes prerrogativas:
I – Eleger os administradores;
II – Destituir os administradores;
III – Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas;
IV – Reformular os Estatutos;
V – Deliberar quanto à dissolução da Associação;
VI – Aprovar Resoluções Regulamentadoras;
VII – Decidir em última instância.

Parágrafo Único (do art. 59, CC) – Para as deliberações a que sé referem os incisos II e IV, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 18 – (art. 60, CC) – A Assembleia Geral se reunirá, Ordinariamente uma vez por ano, em data designada pela Diretoria, sendo convocada pelo Presidente, pelo Conselho Fiscal, ou um quinto dos associados, que subscreverão e especificarão a ordem do dia, para tal, far-se-á por meio de carta protocolada dirigida aos sócios com antecedência mínima de oito dias, e, sua realização se fará em primeira chamada com a presença de 1/5 (um quinto) dos associados e em segunda chamada, meia horas após a primeira, com qualquer número de sócios presentes.

Artigo 19 – A Assembleia Geral Extraordinariamente reunir-se-á a qualquer tempo, mediante convocação do Presidente, da Diretoria, Conselho Fiscal ou por solicitação de qualquer sócio fundador ou contribuinte, em pleno gozo dos direitos estatutários, para tratar de assunto de julgo relevante, da mesma forma realizada para convocação da Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo 1° – O requerimento para convocação de Assembleia Extraordinária da Diretoria, conterá as razões da convocação e será dirigido ao Presidente, que não poderá recusá-lo, efetuando a reunião nos primeiros 30 (trinta) dias úteis subsequentes à data do ingresso da solicitação.

Parágrafo 2° – Decorrido o prazo e não tendo havido a convocação pleiteada, caberá ao solicitante efetuá-la, constando da ordem do dia o não cumprimento, podendo inclusive, deliberar na Assembleia Geral, sobre a destituição do Presidente.

Artigo 20 – Instalada a reunião pelo Presidente ou pelo substituto legal, à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária elegerá imediatamente um Presidente por votação ou aclamação.

Parágrafo 1° – Ao Presidente dá Assembleia Geral, após sua instalação, compete:
a) Nomear um Secretário;
b) Estabelecer o rito dos trabalhos, de acordo com a ordem do dia;
c) Iniciar, suspender e retomar os trabalhos da Assembleia Geral; e
d) Proclamar as decisões da Assembleia Geral.

Parágrafo 2° – A Assembleia Geral convocada para liquidação ou dissolução da ANEPP, exigirá a presença mínima de metade mais um dos sócios fundadores e contribuintes.

Seção II
Da Diretoria Executiva

Artigo 21- (art. 54, V, CC) – A Diretoria Executiva é o órgão que administra a ANEPP, em harmonia com o Conselho Fiscal, cujos membros serão eleitos pelos sócios fundadores e contribuintes, na forma deste Estatuto, em Assembleia Geral Ordinária, especialmente convocada para este fim, para um mandato de 02 (dois) anos, admitida a reeleição, os quais exercerão os respectivos mandatos gratuitamente, sendo constituída de:
I – Presidência: Presidente e Vice-presidente
II – Tesouraria Geral: tesoureiro
III – Secretaria Geral: Secretário Geral

Parágrafo 1° – Excepcionalmente, no caso de vacância definitiva do cargo de Vice-presidente, a Diretoria reunida elegerá, dentre os membros o novo Vice.

Parágrafo 2° – A Diretoria Executiva poderá propor a Assembleia Geral a constituição de Comissões para a condução de assuntos específicos de interesse da Associação.

Parágrafo 3° – A Diretoria Executiva poderá propor a Assembleia Geral a constituição de Representantes Regionais, que serão escolhidos dentre os associados, tendo como função facilitar a integração com as atividades da Associação, gratuitamente e de acordo com os Estatutos.

Artigo 22 – A Associação será representada ativa e passivamente pelo seu Presidente, em juízo ou fora dele e, a ele compete:
I – Dirigir a Associação de acordo com o presente estatuto, administrar o patrimônio social, promovendo o bem geral da entidade e dos associados;
II – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III – Contratar e demitir funcionários, conforme indicação e aprovação da Diretoria reunida;
IV – Assinar ofícios e documentos, em conjunto ou não com o Secretário Geral;
V – Assinar editais e convocações oficiais, em conjunto ou não com o Secretário Geral;
VI – Assinar cheques e demais documentações de movimentação financeiras em conjunto com o Tesoureiro Geral, com o Vice-presidente, ou Procurador;
VII – Assinar balanços e balancetes em conjunto com o Presidente do Conselho Fiscal;
VIII – Elaborar relatórios e demais papéis sociais, em conjunto com o Secretário Geral;
IX – Anualmente, elaborar prestação de contas à Assembleia Geral, em conjunto com o
Conselho Fiscal;
X- Convocar Assembleia Geral, ouvida a Diretoria, para propor;
a) declaração de insolvência da ANEPP;
b) realização de empréstimos, destinados à consecução de fins sociais;
c) a concessão de títulos de sócios honorários;
d) a destituição de Diretores;
XI – Delegar atribuições aos membros das Comissões Especiais que forem constituídas de acordo com o Parágrafo 2° do Artigo 20 deste estatuto

Parágrafo único – A ANEPP, sempre através da Diretoria Executiva poderá nomear Procurador com Objetivo especifico para assinatura de cheques, representação judicial ou extrajudicial da entidade.

Artigo 23 – A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a presença da metade mais um de seus membros, que assinarão, obrigatoriamente, o livro de presença. A ela compete desenvolver e implantar medidas de racionalização administrativa e aprimoramento dos controles internos, assunto de pessoal e de demais atividades de comando de Entidade, inclusive a aplicação de penalidades de Diretores, exceto destituição ou cassação.

Artigo 24 – A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, uma vez a cada trimestre, ordinariamente, e, extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação do Presidente, do Presidente do Conselho Fiscal ou, ainda, por requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Artigo 25 – Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente nos casos de vacância, ausências ou impedimentos e desempenhar atribuições a ele delegadas pelo Presidente.

Parágrafo 1° – No caso de vacância definitiva do cargo de Presidente, o Vice-presidente será imediatamente empossado na Presidência, convocando, para tanto, reunião extraordinária da Diretoria, observando-se o disposto no Parágrafo 16 do Artigo 20.

Artigo 26 – O Tesoureiro Geral é o chefe da Tesouraria Geral e a ele compete;
I – Movimentar todas as contas da Entidade, na forma deste Estatuto, mantendo livro-caixa atualizado e os arquivos específicos;
II – Manter a guarda de talonários de cheques e demais documentos relativos às transações
bancárias e financeiras da Entidade, em conjunto com o Secretário Geral;
III – Assinar cheques em conjunto com o Presidente ou, na ausência deste, com o Vice-presidente;
IV – Manter mapa sempre atualizado das disponibilidades financeiras da Entidade, das receitas e das despesas, fornecendo a posição do caixa sempre que for solicitado por quem de direito;
V – Zelar pela lisura de todas as operações financeiras da Entidade, mantendo rigoroso controle em conjunto com a Secretaria Geral, de toda a documentação especifica e pertinente;
VI – Efetuar pagamentos e recebimentos, emitindo os recibos necessários.

Artigo 27 – O Secretário Geral é o chefe da Secretaria-Geral e a ele compete:
I – Secretariar as reuniões e lavrar as respectivas atas;
II – Assinar documentos e correspondências internos e externos, se necessário, em conjunto com outros membros da Diretoria Executiva;
III – Manter arquivos e fichários com a situação atualizada dos sócios e seus representantes;

Seção III
Do Conselho Fiscal

Artigo 28 – O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da gestão financeira e orçamentária da ANEPP, integrado por três membros efetivos, dentre os quais um presidente e igual número de suplentes, eleitos na forma deste estatuto juntamente com os membros da Diretoria Executiva, para um mandato de igual período, sendo-lhes admitida a reeleição. Funcionará de forma permanente e reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário ou extraordinariamente a qualquer tempo, incumbindo-lhe:
I – Examinar e visitar, mensalmente, livros, documentos financeiros e balancetes da Entidade;
II – Apresentar à Diretoria Executiva parecer sobre a prestação de contas, anualmente;
III – Comunicar à Diretoria Executiva qualquer violação da lei ou normas estatutárias, sugerindo as providências a serem tomadas em cada caso;
IV – Atender às convocações da Diretoria Executiva ou da Assembleia Geral, sempre que o assunto lhe seja pertinente ou relevante para a Entidade.

Parágrafo 1° – Para o cumprimento de suas finalidades, o Conselho Fiscal poderá recorrei eventualmente, ao auxílio de contadoria ou auditoria de contabilidade.

Parágrafo 2° – A reunião Conselho Fiscal será dentre seus membros eleitos, terá um Presidente que nomeará o primeiro Conselheiro, sendo o conselheiro remanescente nomeado secretário.

Parágrafo 3° – Incumbe ao primeiro conselheiro substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, bem corno, auxiliá-lo para o bom desempenho de todas as atribuições do Conselho Fiscal. Ao segundo conselheiro incumbe substituir o primeiro e elaborar as atas das reuniões.

Parágrafo 4° – O Conselho Fiscal somente considerar-se-á reunido com a totalidade de seus membros, que assinarão o livro de presença.

Capítulo IV
Do Exercício Fiscal – Do Patrimônio – Da Receita – Das Despesas – Da Extinção

Seção I
Do Exercício Fiscal

Artigo 29 – O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as disposições legais.

Seção II
Do Patrimônio

Artigo 30 – (art. 54, inciso IV, CC) – O patrimônio da ANEPP é constituído dos bens imóveis, móveis, títulos, valores e direitos que possui ou venha a possuir; das mensalidades dos associados; de donativos ou doações e legados; de intervenção ou auxílios governamentais e outros eventuais.

Artigo 31 – A aquisição, alienação, construção ou demolição de bens imóveis e a constituição de ônus sobre aqueles incorporados ao patrimônio da Entidade, dependerão de autorização prévia de Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.

Seção III
Da Receita

Artigo 32 – Receita é toda integração, ordinária ou extraordinária, de numerário ao patrimônio da ANEPP.

Artigo 33 – A Receita ordinária é constituída pelas contribuições mensais dos associados, taxas e outras, e, se destinam às despesas de investimento e custeio.

Artigo 34 – A Receita extraordinária é constituída por serviços, promoções sociais ou culturais, doações e outros rendimentos, com destinação para despesas de investimento.

Artigo 35 – Os valores da Receita, ordinária ou extraordinária, serão estabelecidos ou revistos pela Diretória Executiva, com anuência do Conselho Fiscal.

Seção IV
Da Despesa

Artigo 36 – A despesa de custeio ou investimento, consiste na destinação de numerário à realização dos fins da ANEPP, observadas as disponibilidades orçamentárias aprovadas anualmente pela Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal deliberará sobre o valor máximo de despesa que poderá ser realizada sem prévia licitação.

Seção V
Da Extinção

Artigo 37 – (art. 46, inciso VL CC) – A Associação poderá ser dissolvida a qualquer tempo por deliberação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes.

Parágrafo 1° – Uma vez definida a impossibilidade existencial desta Associação por dois terços dos sócios presentes na Assembleia especialmente convocada para esse fim, será nomeada uma comissão liquidante composta de 03 (três) membros, que procederá a imediata liquidação da sociedade, observando a legislação vigente.

Parágrafo 2° – (art. 61, § 1°, CC) – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, o patrimônio social apurado será rateado entre os associados, no uso pleno de seus direitos, na proporção das contribuições que houverem prestado ou, de acordo com o decidido pela Assembleia Geral.

Capítulo VI
Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais

Artigo 38 – (art. 46, inciso IV e 54. inciso VI, CC) – O presente Estatuto poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia geral, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com suas obrigações sociais, nos termos da Lei.

Artigo 39 – Os cargos da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Representante Regional, serão exercidos graciosamente, havendo, porém, o ressarcimento de despesas em nome da Entidade devidamente autorizadas em Assembleia Geral, necessárias e efetivamente comprovadas.

Artigo 40 – Os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal que faltarem a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem prévia justificativa por escrito, perderão os respectivos cargos, sendo substituídos por suplentes nomeados pela Diretoria.

Artigo 41 – Os integrantes da Diretoria ou do Conselho Fiscal, não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas em nome da ANEPP, na prática de ato regular de sua gestão, responderão porém, pelos prejuízos que vierem a causar por infração de lei e das normas reguladoras da Entidade.

Artigo 42 – Fica vedado a manifestação pública em qualquer meio de comunicação, com a finalidade de promoção pessoal ou de sua empresa e ainda, qualquer declaração estranha aos interesses da maioria dos associados.

Artigo 43 – Para fins de direito, as disposições do Estatuto Social entrará em vigor a partir da data de seu registro, primeiramente, no Cartório da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, e posteriormente no Cartório da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, devido a mudança de endereço.

Artigo 44 – Os casos omissos, oriundos do presente, serão resolvidos pela Diretoria Executiva e pela Assembleia Geral, consoante os princípios de direito e das leis vigentes no pais.

Artigo 45 – Este estatuto foi aprovado na Assembleia Geral Extraordinária realizada no dia 10 de Outubro de 2020, e entrará em vigor a partir da data do seu registro.

André Vagner Aragoni
Presidente

Visto Advogado
Tássio Foga Gomes
OAB/SP n°. 305.909

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