Águas Subterrâneas e o novo Marco Regulatório do Saneamento, Lei 14.026/2020.
Essa questão foi resolvida com a publicação do Decreto 7.217/2010, que regulamentou a Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007), e que no § 1º de seu artigo 7º afirma:
“entende-se como sendo a instalação hidráulica predial mencionada no caput a rede ou tubulação de água que vai da ligação de água da prestadora até o reservatório de água do usuário”.
O Decreto esclareceu qual é a parte da instalação hidráulica predial que não pode ser alimentada por outras fontes, que se constitui de rede ou tubulação que se inicia na ligação de água da prestadora e finaliza no reservatório de água do usuário.
Assim a alimentação por águas subterrâneas, fora deste trecho, é legal e permitida. O que a Lei Nacional de Saneamento Básico quer evitar é o risco do refluxo de água subterrânea para a rede pública, o que é impossível a partir do reservatório.