A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos, no entanto, essa autorização não dá ao usuário a propriedade de água, mas, sim, o direito de seu uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente, em casos extremos de escassez, de não cumprimento pelo outorgado dos termos de outorga, dentre em outras hipóteses previstas na legislação vigente. O objetivo da outorga é controlar a qualidade e a quantidade dos usos da água e assegurar o direito de acesso aos recursos hídricos por todos.
Foi em setembro de 2017 que a Outorga foi regulamentada no Estado do Amapá, através da Resolução Nº 008 do CERH. O órgão responsável pelas análises de pedidos de Outorga de Usos de Água é a SEMA, através da Coordenadoria de Gestão de Recursos Hídricos.
A outorga deve ser solicitada antes da implantação de qualquer intervenção que venha a alterar o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água. Quando já estiver ocorrendo o uso do recurso hídrico, o processo de solicitação de outorga para a regularização da intervenção é o mesmo, sem o qual, o usuário estará sujeito às sanções previstas em lei.
Saiba mais em https://sema.portal.ap.gov.br/conteudo/servicos-e-informacoes/outorga-do-uso-da-agua