O que você precisa saber sobre a Lei 14.026/2020

O Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico afastou as restrições ao uso de águas subterrâneas originadas por interpretações equivocadas da Lei 11.445/2007, em especial, protegendo o direito dos condomínios de casas e de apartamentos, e dos usuários não-residenciais (como shopping centers, hotéis, hospitais, indústrias etc.). O Novo Marco Regulatório reconhece expressamente o direito ao uso de fontes alternativas de água, inclusive a subterrânea.

Contudo, no caso do uso de fontes alternativas, inclusive água subterrânea, os usuários continuam obrigados a se conectarem às redes públicas de esgotamento sanitário quando disponíveis, e ao pagamento das tarifas deste serviço, na quantidade equivalente ao volume de água captada.

O uso das águas subterrâneas, além de ser um direito consagrado pela legislação, traz benefícios para toda a sociedade, pois aumenta a segurança hídrica das populações urbanas e rurais, preserva os recursos hídricos superficiais e reduz as pressões sobre o serviço público de abastecimento de água.

Para saber mais, acesse:
Lei 11.445/2007 – Texto atualizado e em vigor a partir de 15 de julho de 2020
Lei 14.026/2020 – Marco Regulatório do Saneamento Básico

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