Solicitação de Outorga, Renovação de Outorga do Direito de Uso dos Recursos Hídricos do Estado do Rio Grande do Norte

De acordo com a Lei Estadual n º 6.908, de 01.07.96, modificada pela Lei Complementar nº 483, de 03.01.13, a concessão de outorga de direito de uso dos recursos hídricos e o licenciamento de obra hidráulica são de competência do Instituto de Gestão das Águas do Estado do Rio Grande do Norte – IGARN. Para tanto o interessado deverá preencher os formulários abaixo disponíveis, correspondentes para Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos ou Licenciamento de Obra Hidráulica, anexando a documentação requerida, relacionada nos respectivos formulários de requesitos e encaminhá-los ao IGARN, na cidade de Natal/RN.

Saiba mais em http://www.igarn.rn.gov.br/Conteudo.asp?TRAN=ITEM&TARG=23618&ACT=&PAGE=0&PARM=&LBL=ACERVO+DE+MAT%C9RIAS

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