RETROSPECTIVA ANEPP/ABAS 2025

Relatório 2025 de Atividades em Defesa das Conquistas da Lei 14.026/2020 e ações conjuntas ANEPP/ABAS

ANEPP – Associação Nacional das Empresas de
Perfuração de Poços Profundos
DIRETORIA ELEITA BIÊNIO 2025/2026

  • PRESIDENTE: WALTER DE OLIVEIRA
  • VICE-PRESIDENTE: CLÁUDIO OLIVEIRA
  • TESOUREIRO: LUCIANO LÉO
  • SECRETÁRIO GERAL: HUMBERTO RIBEIRO
  • CONSELHO FISCAL:
  • VALTER GALDIANO GONÇALES e PAULA SANTOS
  • SUPLENTES: ANDRÉ VAGNER ARAGONI e OTTO C. HARTLEBEN JR.

INTRODUÇÃO

O presente relatório apresenta um resumo de atividades patrocinadas pela ANEPP em 2025, visando a manutenção das conquistas obtidas para as Águas Subterrâneas na Lei 14.026/2020, e diversas ações junto ao Governo Federal, Estadual e Órgãos Gestores para conscientização da importância das Águas Subterrâneas, num esforço conjunto ABAS e ANEPP, na luta pela manutenção do Direito ao Uso de Águas Subterrâneas no Brasil. Todas as atividades foram ações conjuntas executadas pelo Presidente da ABAS Luiz Rogério de Bastos Leal, aprovadas pela Diretoria da ANEPP, com participação do Consultor Engenheiro Geólogo João Carlos Simanke de Souza, sob orientação do advogado Dr. Wladimir A. Ribeiro e equipe, da Manesco & Associados.

DESCRITIVO DE AÇÕES 2025

  • Acompanhamento com Panizzi advogados em Mato Grosso sobre arquivamento e eventuais movimentações do processo Águas Cuiabá S.A.;
  • Contato com a CNI de aproximação, com a colaboração especial do atual Presidente da ANEPP que também possui cargo de Diretoria na FIESP.
  • Cinco reuniões de Diretoria com Manesco & Associados;
  • Acompanhamento do Decreto Regulamentador da lei 11.445/2007 modificada pela Lei 14.026/2020, atualmente parado na Casa Civil da Presidência da República, devidamente oficiada pela ABAS, que foi monitorado pela Manesco e Consultor;
  • Visita e acompanhamento junto à ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, solicitando participação na elaboração de Normas sobre uso de fontes alternativas, visando influenciar nas regras para criação de tarifa mínima de disponibilidade, garantindo as conquistas obtidas na Lei 14.026/2020;
  • Participamos de consulta pública e contratar estudo de viabilidade econômica para servir de base às sugestões sobre tarifa mínima;
  • Acompanhamos as novas regras sobre tarifas de esgoto no caso de uso de fontes alternativas;
  • Visita aos relatores de legislação em andamento, pertinente aos interesses do setor no Congresso Nacional e Câmara dos Deputados

Detalhamento das ações da Manesco & Associados em 2025

a) Consultoria jurídico-legislativa sobre Projetos de Lei com impactos no setor de águas subterrâneas

Acompanhamento dos Projeto de Lei n.º 10.108/2018, que visa alterar a Lei do Saneamento Básico, o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Recursos Hídricos, para instituir normas sobre o abastecimento de água por fontes alternativas, e o Projeto de Lei n.º 260/2022, que busca estabelecer as diretrizes nacionais para o saneamento básico, para incentivar investimentos em projetos e obras de captação, exploração e aproveitamento de recursos hídricos subterrâneos disponíveis, através de poços artesianos em Condomínios, mediante implementação dos respectivos Sistemas de Solução Alternativa de Abastecimento de Água para Consumo Humano.

Este acompanhamento se deu em razão do impacto dos objetos dos PLs nas atividades de perfuração de poços e aproveitamento de águas subterrâneas. A atuação envolveu a emissão de informes de tramitação e o fornecimento de subsídios técnicos para despachos junto aos órgãos legislativos federais.

Dentro desse escopo, foi entregue, em maio de 2025, o Memorando “Análise do encerramento de Projetos de Lei”, o qual se concentrou em apresentar a análise de constitucionalidade e legalidade dos referidos PLs, bem em analisar o impacto das proposições no setor de saneamento básico, com destaque para o uso de águas subterrâneas. O material destacou a pertinência das iniciativas promovidas pelos PLs, ressalvados aspectos formais de conflitos com outras normas.

Ademais, em julho de 2025, foi encaminhada Opinião Legal acerca do Projeto de Lei nº 7.108/2017, cujo objeto é a modificação do conteúdo do artigo 45 da Lei nº 11.445/2007 (“Lei Nacional do Saneamento Básico”). O documento destacou as fragilidades do PL, ressaltando principalmente vícios formais de tramitação, diante da descaracterização do objeto originalmente proposto, e indicou alertas quanto ao seu conteúdo, uma vez que a proposta, ao criar obstáculos à adoção de fontes alternativas de abastecimento de água, contribui para a incidência de incertezas regulatórias.

b) Orientações e apoio em processos de participação social para construção de normas do setor de saneamento

Prestou assessoria jurídica à Associação em processos de participação social (consulta pública) de seu interesse. Acentua-se o caso da Consulta Pública relativa à Norma de Referência da ANA sobre estrutura tarifária e tarifa social dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário – a proposição veio a posteriormente ser publicada na forma da Norma de Referência ANA n.º 13/2025.

A assessoria envolveu a apresentação da proposição normativa, a explicação de potenciais impactos e a construção de estratégia e de base argumentativa para participação na Consulta, com foco na elaboração de contribuições sobre os dispositivos que potencialmente impactassem o aproveitamento das águas subterrâneas e as atividades de empresas de perfuração de poços. As contribuições apresentadas foram parcialmente acatadas pela ANA, gerando alterações efetivas na Norma de Referência que veio a ser publicada.

c) Revisão de proposta de resolução para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos

No período de julho a agosto de 2025 a Manesco atuou na revisão e no aprimoramento da minuta de resolução para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, elaborada pela Associação, que visava mitigar as restrições das atividades relativas à perfuração de poços e do uso de águas subterrâneas, instituindo “diretrizes para concessão de autorização de perfuração de poços tubulares e de outorga de direito de uso de recursos hídricos subterrâneos”.

d) Assessoria em relação ao IRDR do RJ

Forneceu assessoria jurídica relativa ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0090629-83.2021.8.19.0000, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que tinha como objeto a resolução de controvérsia sobre a legalidade da proibição do uso de fonte alternativa de água, considerando eventual extrapolação do poder regulamentar. O escopo de atuação envolveu o acompanhamento processual, bem como o fornecimento de esclarecimentos acerca das implicações nas atividades do setor de águas subterrâneas. Além disso, envolveu o estudo de alternativas no contencioso estratégico para reverter os efeitos e produzir precedentes favoráveis à atuação das empresas perfuradoras de poços

Reuniões de Diretoria

03/02 – renovação contrato Manesco – expira em 31/01
10/02 – assuntos diversos – noticias sobre rebaixamento dos aquiferos
17/02 – Reunião Dr. Chang UNESP – matéria do JN Globo
20/02 – reunião presencial Dr. Augusto advogado Luciano
24/02 – reunião Manesco
10/03 – Diretoria
07/04 – Diretoria
15/04 – almoço abas anepp

Alinhamento ABAS/ANEPP

24/04 – curso Ivanir via ANEPP – virtual

02/07 – Reunião Diretoria
16/07 – Reunião Diretoria
21/07 – Reunião Diretoria e Associados
18/08 – Reunião Diretoria e Associados
26/08 – Participação ABAS/ANEPP em Conexões Saneamento

Participação Presidentes ABAS & ANEPP
Participação Presidentes ABAS & ANEPP
No gabinete da Senadora Margareth Buzetti -PSD/MT com o chefe de gabinete Daniel Amaral (esq) e adv. Miguel (dir)
Com o chefe de gabinete Italo Mateus Oliveira Barreto do Deputado Ícaro de Valmir – PL/SE relator do PL 10.108/2018 em fase de análise.
Com o chefe de gabinete Cleber Ribeiro do Senador Astronauta, entregando material da ANEPP
Senador Marcos Pontes recebeu material ABAS/ANEPP, registramos presença

29/08 – Oficio SP Águas – contribuição ABAS/ANEPP sobre outorgas
15/09 – Participação VIII CIMAS em Belo Horizonte MG
03/11 – Elaboração oficio ABAS 31 para CNI com participação ANEPP
03/11 – Projeto AOM advocacia – regime de trabalho escala 6X1
01/12 – Diretoria IRDR – RJ – resultados e próximos passos judiciais
17/12 – Artigo ANEPP – para imprensa

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