A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso dos recursos hídricos, por tempo determinado. Tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água. No estado da Bahia, o INEMA é órgão executor da Política Estadual de Recursos Hídricos responsável pela outorga do uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio estadual. As outorgas de direito de uso de recursos hídricos no Estado da Bahia são emitidas na modalidade de autorização. A implementação da outorga de uso da água está prevista nas Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433/97 e Lei Estadual nº 11.612/09).
Em caso de necessidade premente de água para atender a situações de calamidade pública, dentre outras estabelecidas em Lei, a outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser revisada, podendo ser suspensa parcial ou totalmente.