Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal

Para solicitar a outorga, a transferência de outorga ou a sua renovação, o usuário ou seu representante legal deve comparecer à ADASA trazendo consigo a documentação necessária para análise de seu pedido. Na ADASA a solicitação deve ser cadastrada no sistema de recursos hídricos do DF, esse cadastro pode ser realizado com o auxílio do setor de atendimento.

No caso de dúvidas sobre os volumes de água utilizados para cada finalidade, é possível adotar os valores de referência para a determinação da demanda de água por atividade, para fins de outorga prévia ou de direito de uso de recursos hídricos em corpos hídricos de domínio do Distrito Federal estabelecidos na Resolução nº 18, de 19 de outubro 2020.

A análise dos requerimentos e a emissão das outorgas de direito de uso da água são orientadas pelo Manual Técnico e Administrativo de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos no Distrito Federal.

Horário de atendimento de 8:00 às 17;00 horas.

*A Superintendência de Recursos Hídricos informa que devido às recomendações sanitárias o atendimento presencial está temporariamente suspenso e será realizado por meio do número 3961-4941 e do e-mail outorga@adasa.df.gov.br. Entrega de documentos deverão ser feitas por correio eletrônico.

Saiba mais em http://www.adasa.df.gov.br/outorga/requerimento-de-outorga

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