– O que é?
A outorga é um instrumento de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos dado através do ato administrativo de autorização por meio do qual o Inea, órgão gestor de recursos hídricos do Estado, faculta ao outorgado o direito de uso dos recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos, por um prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato.
Consiste numa etapa do processo de regularização, fundamental para que os responsáveis pela gestão das águas conheçam a quantidade de água consumida, sua procedência e as formas de uso.
– Quem deve solicitar?
Todos que desejem fazer uso da chamada água bruta, captada dos rios, açudes, barragens, reservatórios, nascentes, lagoas e poços ou que lançam efluentes em corpos hídricos de domínio do Estado do Rio de Janeiro.
– Como fazer?
Após a inscrição no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), o usuário deve solicitar ao Inea a Certidão Ambiental de Uso insignificante de Recursos Hídricos ou a Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos.
O tipo de documento depende do volume de água a ser utilizado ou descartado na sua atividade.
- Certidão Ambiental de Uso insignificante de Recursos Hídricos: se usar menos de 34.560 litros/dia de água superficial ou menos de 5 mil litros/dia de água de poço (ou no caso de aquicultura e agropecuária o limite de 34.560 litros/dia);
- Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: se captar mais de 34.560 litros/dia de rios ou reservatórios, se usar mais de 5 mil litros/dia de água subterrânea, ou se utiliza água para gerar energia.
Acesse a cartilha Águas do Rio e conheça o passo a passo desta regularização.
Para saber em qual perfil se enquadra, acesse o aplicativo de Licenciamento do Inea e responda o questionário apresentado.
– Como consultar os documentos de outorga existentes no Estado?
Para conhecer as outorgas de direito de recursos hídricos faça uma busca na consulta de licenças emitidas.
Saiba mais acessando http://www.inea.rj.gov.br/ar-agua-e-solo/outorga-de-direito/